Autônoma também pode receber salário-maternidade.

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  • Por: Administrador
  • 11/04/2024

Você sabia que a trabalhadora autônoma também pode receber salário-maternidade mesmo que tenha contribuído apenas uma vez para a Previdência Social?

Neste artigo explicaremos para você as mudanças que ocorreram com relação a este benefício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) expandiu, por 6 votos a 5, o direito das trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se tiverem contribuído pelo menos uma vez para a Previdência Social.

Por maioria, os ministros decidiram que a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS, classificadas como contribuintes individuais – tenham direito ao salário-maternidade é inconstitucional. 

A carência de 10 meses foi contestada no Supremo Tribunal Federal há 25 anos. Essa regra foi estabelecida quando as trabalhadoras autônomas foram incluídas como beneficiárias do salário-maternidade, durante a reforma da Previdência de 1999. 

Com a revogação da carência, apenas uma contribuição ao INSS é necessária para que a profissional autônoma tenha direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção. 

Em outras palavras, passa a vigorar a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais, abrangidas pela CLT.

Este direito também vale para as seguradas especiais?

A resposta é sim!

A decisão do Supremo Tribunal Federal também se aplica às seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e às contribuintes facultativas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS para terem acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

O entendimento final do ministro Edson Fachin, do STF, prevaleceu, argumentando que a exigência de cumprir carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. 

Ele foi apoiado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

Leia também sobre as contribuições previdenciárias de 5% e 11%.

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