Qual a diferença da contribuição previdenciária de 11% para 5%?

Qual a diferença da contribuição previdenciária de 11% para 5%?
  • Por: Administrador
  • 08/04/2024

Qual a diferença entre contribuições previdenciárias de 5% e 11%?  E qual tipo de segurado deve contribuir com estes valores?

Antes de mais nada é importante saber que as contribuições para o INSS devem ser pagas pelos segurados ou pelas empresas contratantes. Entre estes segurados obrigatórios estão empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

No caso dos segurados especiais, existe uma particularidade: embora sejam segurados obrigatórios, não têm a obrigação de pagar diretamente ao INSS. Assim, embora o INSS deva fornecer proteção previdenciária aos segurados especiais, estes não têm a obrigação de efetuar o pagamento diretamente ao INSS. Já os empregados e trabalhadores avulsos não precisam se preocupar com a contribuição para o INSS, pois, nesse caso, a contribuição é feita ao INSS pelo empregador e não pelo próprio trabalhador.

Qual valor de contribuição o segurado deve pagar?

A alíquota de 5% do salário mínimo é destinada aos membros de famílias de baixa renda. Para se qualificar, o membro não deve ter emprego remunerado e precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em casa, sem renda própria e pertencer a uma família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com informações atualizadas nos últimos dois anos. Optar por contribuir com essa alíquota garante todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e a transferência desse tempo para outros regimes de previdência social (CTC). Da mesma forma, se contribuiu com os 5% e mudou de ideia, é possível efetuar o pagamento do valor complementar.

A taxa de 11% sobre o salário mínimo pode ser selecionada por contribuintes individuais que não têm vínculo empregatício com uma empresa, bem como por segurados facultativos. Optar por essa opção implica contribuir com 11% do salário mínimo. No entanto, a desvantagem é que quem escolhe essa modalidade não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem poderá utilizar o tempo contribuído nessa alíquota para outros regimes previdenciários (por meio de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC). 

Mas qual classe de segurado paga a alíquota de 20%?

É importante lembrar que ainda há este percentual de contribuição para o contribuinte do INSS e esta classe também possui suas regras de contribuição.

O contribuinte obrigatório (seja individual ou prestador de serviços) ou facultativo que pretende se aposentar por tempo de contribuição ou por idade deve pagar uma alíquota de 20% sobre o salário mínimo.

As alíquotas de 5% e 11% dão direito à qual categoria de aposentadoria?

As contribuições baseadas nestes percentuais dão direito à aposentadoria por idade e com renda de um salário mínimo, por estes motivos, estas modalidades podem não ser viáveis para quem contribui com valores maiores em sua trajetória profissional.

Observação: A dona de casa se enquadra como contribuinte facultativo, ou seja, em sua jornada não há remuneração e ela também deve contribuir para a Previdência Social. Para saber mais, leia nosso artigo sobre a aposentadoria da dona de casa.

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