- Por: Administrador
- 11/04/2024
Você sabia que a trabalhadora autônoma também pode receber salário-maternidade mesmo que tenha contribuído apenas uma vez para a Previdência Social?
Neste artigo explicaremos para você as mudanças que ocorreram com relação a este benefício.
O Supremo Tribunal Federal (STF) expandiu, por 6 votos a 5, o direito das trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se tiverem contribuído pelo menos uma vez para a Previdência Social.
Por maioria, os ministros decidiram que a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS, classificadas como contribuintes individuais – tenham direito ao salário-maternidade é inconstitucional.
A carência de 10 meses foi contestada no Supremo Tribunal Federal há 25 anos. Essa regra foi estabelecida quando as trabalhadoras autônomas foram incluídas como beneficiárias do salário-maternidade, durante a reforma da Previdência de 1999.
Com a revogação da carência, apenas uma contribuição ao INSS é necessária para que a profissional autônoma tenha direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção.
Em outras palavras, passa a vigorar a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais, abrangidas pela CLT.
Este direito também vale para as seguradas especiais?
A resposta é sim!
A decisão do Supremo Tribunal Federal também se aplica às seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e às contribuintes facultativas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS para terem acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O entendimento final do ministro Edson Fachin, do STF, prevaleceu, argumentando que a exigência de cumprir carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia.
Ele foi apoiado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
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