- Por: Administrador
- 20/10/2022
É um serviço disponibilizado pelo INSS, para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.
Mas Atenção! A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte, mesmo sendo ida ou retorno do trabalho, por qualquer meio de transporte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto.
Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, quem pode registrar a CAT?
- O próprio trabalhador(a);
- Dependentes do(a) empregado(a);
- Entidades sindicais;
- Médicos(a);
- Autoridades Públicas.