Já Ouviu Falar em CAT?

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  • Por: Administrador
  • 20/10/2022

 

É um serviço disponibilizado pelo INSS, para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.

Mas Atenção!  A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte, mesmo sendo ida ou retorno do trabalho, por qualquer meio de transporte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto.

Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, quem pode registrar a CAT?

  • O próprio trabalhador(a);
  • Dependentes do(a) empregado(a);
  • Entidades sindicais;
  • Médicos(a);
  • Autoridades Públicas.

 

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