2024: Quais são as mudanças na Previdência Social?

2024: Quais são as mudanças na Previdência Social?
  • Por: Administrador
  • 30/01/2024

Muitos leitores buscam se atualizar conforme ocorre a virada de ano. Com 2024, também, não é diferente… Temas como o novo salário mínimo e o teto do INSS para benefícios são os mais procurados.

Para sanar as dúvidas de nossos seguidores e mantê-los atualizados, destacamos as principais mudanças na Previdência Social para o ano de 2024. Confira:

2024: Quais são as mudanças na Previdência Social?

O Novo Salário Mínimo:


Em 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor o novo valor do salário mínimo.
Ou seja, foi reajustado de R$1320,00 (um mil trezentos e vinte reais) para R$1412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).
Desta forma, os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, não poderão ter valor abaixo do novo mínimo.
O mesmo se aplica aos benefícios assistenciais pagos pelo INSS, tais como o Amparo Social ao Idoso e a pessoa com deficiência (o BPC/Loas).

 

Novo teto do INSS em 2024.

Com o reajuste do salário mínimo para 2024, o teto do INSS também sofreu mudanças em seu valor.

A referida Portaria também definiu o novo teto do INSS para o presente ano civil de 2024, ficando em R$7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

Como já explicamos em algumas postagens publicadas em nossas redes, o valor máximo de benefício de aposentadoria não pode ultrapassar este valor.

Nesse sentido, tanto o salário de benefício quanto o salário de contribuição devem respeitar tal limite estipulado pela Previdência Social.

 

Novas faixas de contribuição para empregado, doméstico e trabalhador.

Quais as principais mudanças na Previdência Social para 2024?

Algumas mudanças ocorreram também no que diz respeito às contribuições para algumas classes de beneficiários da Previdência Social…

Para os segurados empregados, o doméstico e o trabalhador avulso, a contribuição previdenciária deve ser paga mediante uma alíquota progressiva incidente sobre o salário de contribuição mensal (SC), respeitando os limites mínimos e máximos, ou seja, o SC não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, nem pode ultrapassar o valor do teto previdenciário, observado o §14 do art. 195, da CF/88 e os incisos I e II do art. 28, da Lei de Custeio (Lei nº 8.212/91).

 

Nova exigência de pontos progressivos e idade para aposentadorias 2024.

Alterações nas regras de transição ocorreram com a chegada de 2024, portanto é bom estar atento(a) às modificações estabelecidas pela Previdência Social.

Desde a virada do ano, o sistema já está atualizado com os dados das regras de transição dos arts. 15 (aposentadoria por tempo de contribuição com pontuação) e 16 ( aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima), da EC nº 103 de 2019.

Dessa forma, em 2024, para a aposentadoria por pontos, o homem precisa atingir 101 pontos, enquanto a mulher precisa completar 91.

 

Confira também nosso artigo sobreas maiores dúvidas sobre Direito Previdenciário.

POSTS RELACIONADOS