
- Por: Administrador
- 20/08/2025
Planejar a aposentadoria é um passo fundamental para garantir tranquilidade financeira no futuro. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas e acreditam em informações incorretas que podem atrapalhar esse planejamento. Neste texto, vamos desmistificar três mitos comuns sobre aposentadoria para ajudar você a tomar decisões mais conscientes.
Mito 1: “Vou me aposentar com o valor integral da minha última contribuição”
Um erro comum é pensar que o benefício da aposentadoria será sempre o valor integral do último salário ou contribuição. Na verdade, o cálculo do benefício leva em conta a média de todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, ajustadas por índices de correção.
Com a Reforma da Previdência, a regra para a aposentadoria por tempo de contribuição passou a considerar 60% da média salarial, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido. Ou seja, para receber 100% do valor, é necessário contribuir por vários anos além do mínimo.
Portanto, a aposentadoria pode ser menor do que o último salário recebido, dependendo do tempo e do valor das contribuições.
Mito 2: “Quem trabalha como autônomo não pode contribuir para a Previdência”
Muitas pessoas acreditam que, por não terem carteira assinada, não conseguem contribuir para o INSS. Isso não é verdade. O trabalhador autônomo pode contribuir como contribuinte individual, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem a obrigação de contribuir mensalmente ao INSS, pagando uma alíquota reduzida que garante a cobertura previdenciária.
Portanto, mesmo sem vínculo formal de emprego, é possível e importante contribuir para garantir a proteção social.
Mito 3: “O tempo de estágio não conta para aposentadoria”
Outro mito frequente é que o tempo de estágio não ajuda a aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria. Na prática, o tempo de estágio só será contabilizado se o estagiário tiver feito contribuição para o INSS durante esse
período.
Estágios não remunerados normalmente não geram contribuição automática, portanto, para que esse tempo conte, o estudante deve contribuir como segurado facultativo. Já nos casos de estágio remunerado com vínculo formal, a contribuição costuma ser feita pelo empregador.
Guardar os comprovantes de contribuição e documentos relativos ao estágio é fundamental para comprovar esse tempo quando for requerer a aposentadoria.
Desmistificar esses mitos é fundamental para que o planejamento da aposentadoria seja eficiente e seguro. Conhecer as regras reais permite que você organize suas finanças e contribuições, garantindo um benefício justo no futuro. Se tiver dúvidas, consulte um especialista em Previdência ou use os canais oficiais do INSS para simular seu tempo de contribuição e valores.
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