- Por: Administrador
- 13/11/2023
A todo momento surgem dúvidas e questões por parte do usuários de internet quando falamos sobre direito previdenciário.
Quais são as dúvidas campeãs sobre o assunto?
No intuito de esclarecer um pouco algumas questão acerca do assunto, selecionamos quatro delas:
O que é fator previdenciário?
Fator previdenciário é um termo bastante falado nos dias atuais. Porém qual o seu significado para o trabalhador brasileiro? Esta é uma das perguntas que está no topo em número de procuras dentro dos motores de busca.
O fator previdenciário é um índice usado para cálculos de aposentadoria. Em outras palavras, é um cálculo criado pelo Governo Federal com o objetivo de definir o valor da aposentadoria.
O cálculo leva em conta ainda a idade do beneficiário, o tempo em que contribuiu para a Previdência social e a expectativa de vida na data da aposentadoria, baseada na tabela do IBGE.
Quem é contribuinte facultativo?
Em regra, o contribuinte facultativo é aquele cidadão que com mais de 16 anos e que não exerça atividade remunerada, paga mensalmente o INSS para garantir seus benefícios previdenciários.
Sou dona de casa. Posso me aposentar?
A questão da contribuição e aposentadoria das donas de casa é um assunto recorrente no universo jurídico previdenciário. A dúvida é bastante comum por parte das mulheres que desempenham os serviços domésticos e possuem o objetivo de ter garantias futuras quando falamos em aposentadoria.
A resposta é sim! Porém, é importante lembrar que, como a atividade de serviços do lar não gera contribuição para a Previdência Social, pois não há um salário e recolhimento mensal, a doméstica terá que fazer sua contribuição como contribuinte facultativo ao longo de sua vida.
Posso continuar trabalhando após me aposentar?
Muitos aposentados consultam os motores de busca como Google e Bing afim de terem respostas sobre o aposentado poder exercer uma atividade de trabalho remunerado. Porém, é importante estarmos atentos a algumas questões que envolvem esta situação.
O aposentado pode trabalhar, mas existem ressalvas. E quais são elas?
Quem se aposentou por invalidez, não deve retornar ao mercado de trabalho, já que esta aposentadoria ocorreu de modo “antecipado” e também por conta da impossibilidade de seguir trabalhando.
Já quem se aposentou na modalidade aposentadoria especial, pode trabalhar, mas não desempenhando a função anterior à que era exposto à agente nocivo ou periculoso.
Lembrando também que caso o trabalhador se aposente e continue suas atividades, seja nesta empresa que se aposentou ou em outra, ele continuará a contribuir para a Previdência Social.
*Imagens Ilustrativas (Banco de imagens)