Pensão por Morte em Relacionamentos Extraconjugais: Existe Direito?

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  • Por: Administrador
  • 27/09/2024

Em relacionamentos extraconjugais, a parceira tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer. Contudo, quando se trata de relacionamentos extraconjugais, surgem dúvidas sobre quem tem direito ao benefício. Este post esclarecerá alguns aspectos importantes sobre o tema.

1. O Conceito Legal de Dependente

Para que uma pessoa tenha direito à pensão por morte, ela precisa ser considerada dependente do segurado de acordo com as regras do INSS. A legislação brasileira reconhece como dependentes:
• O cônjuge ou companheiro(a);
• Os filhos menores de 21 anos ou inválidos;
• Os pais, caso comprovada a dependência econômica;
• Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com dependência
econômica comprovada.

O ponto central é que o dependente deve ter uma relação legalmente reconhecida com o segurado. Em um relacionamento extraconjugal, a companheira ou companheiro só poderá ser considerado dependente se houver o reconhecimento de união estável, algo que pode ser mais complicado de se provar em casos onde o
falecido era casado.

2. União Estável vs. Casamento: Como se Define?

Para que a parceira em um relacionamento extraconjugal tenha direito à pensão por morte, ela precisa provar que vivia em uma união estável com o segurado, mesmo que ele fosse casado. União estável, de acordo com o Código Civil, é caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar.
No entanto, se o falecido era casado e mantinha um relacionamento extraconjugal, essa relação pode não ser reconhecida como união estável, já que a legislação não permite duas uniões estáveis simultâneas. O reconhecimento dessa relação exige comprovações, como provas documentais e testemunhais.

3. Decisões Judiciais e Conflitos Legais

Em alguns casos, o Judiciário pode decidir a favor da parceira extraconjugal, especialmente se for comprovada dependência econômica e o relacionamento estável com o falecido. De certa forma, esse tipo de decisão é muito específica e varia de acordo com o entendimento de cada tribunal. A Justiça costuma ser mais cautelosa em reconhecer relacionamentos paralelos, já que o cônjuge legalmente casado tem prioridade na pensão. Ainda assim, existe jurisprudência que permite a divisão da pensão em situações onde ficou comprovado que a parceira extraconjugal tinha uma convivência familiar legítima com o segurado. Cada caso é analisado individualmente, e as decisões podem variar.

Conclusão

Em geral, a parceira de um relacionamento extraconjugal só terá direito à pensão por morte se conseguir provar que mantinha uma união estável com o segurado, o que pode ser difícil quando ele era casado. No entanto, há precedentes que permitem o reconhecimento dessa relação, dependendo da comprovação de fatores como convivência pública e dependência econômica. O ideal é buscar orientação jurídica especializada em caso de dúvidas.

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