Parou de contribuir e precisou de um benefício? Informe-se!

foto blog contribuição
  • Por: Administrador
  • 13/06/2024

Parou de contribuir e precisou de um benefício? Informe-se! Pois, nem tudo está perdido!

Este questionamento é recorrente. Porém, antes de mais nada, precisamos falar sobre qualidade de segurado e período de graça…
Período de graça e qualidade de segurado são termos importantes no contexto do sistema de previdência social do Brasil, administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Qualidade de segurado:

A qualidade de segurado é o status que a pessoa adquire ao contribuir para o INSS. Enquanto a pessoa estiver contribuindo, ela é considerada segurada e tem direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Período de Graça:

O período de graça é o tempo durante o qual a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para o INSS. Isso significa que, mesmo se parar de contribuir por um tempo, a pessoa ainda terá direito aos benefícios do INSS durante esse período.

Os principais períodos de graça são:

Até 12 meses após a cessação das contribuições, para aqueles que deixaram de exercer atividade remunerada que exigia filiação obrigatória ao INSS.
Ou até 24 meses para quem já possui mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
E também, até 36 meses para quem está desempregado, desde que esteja registrado no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Até 12 meses para quem foi detido ou preso e, posteriormente, libertado.
Ou até 6 meses para o contribuinte facultativo.
Esses períodos podem ser prorrogados em certas circunstâncias, como no caso de desemprego involuntário comprovado.

É importante ressaltar ainda que, com relação a qualidade de segurado, o desempregado  tem direito em extensão do período de graça (ou seja, extensão da qualidade de segurado) para 36 meses quando cumulativamente ele tenha os últimos 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado e provar a situação de desemprego (provar que recebeu seguro desemprego ou inscrição no SINE) e não só provar a situação de desemprego.

Portanto, caso você, segurado, se enquadre em uma destas categorias citadas acima, o pedido do benefício pode ser feito junto à Previdência Social. Ou caso tenha dúvidas com relação ao tempo de contribuição e direitos aos benefícios previdenciários, procure um especialista na área para auxiliá-lo.

POSTS RELACIONADOS