O salário maternidade é concedido nos casos de adoção?

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  • Por: Administrador
  • 06/11/2024

O Salário-Maternidade é Concedido em Casos de Adoção?

Sim, o salário-maternidade é um direito garantido para adotantes, assegurando uma proteção financeira importante para aqueles que recebem uma criança em sua família. O benefício, concedido pelo INSS, é destinado tanto a trabalhadores registrados em carteira quanto a contribuintes individuais, autônomos e segurados
especiais.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade por Adoção?

Para receber o salário-maternidade em casos de adoção, o adotante precisa ser segurado do INSS e ter contribuído por pelo menos 10 meses, em caso de segurados facultativos e individuais. Já para empregados com carteira assinada, não há exigência de carência. O benefício é pago ao adotante de qualquer gênero que assuma a guarda judicial da criança. No entanto, ele só é concedido a um dos pais, mesmo em casos de casais homoafetivos.

Duração e Valor do Benefício

A duração do salário-maternidade depende da idade da criança adotada, mas, de acordo com a Lei nº 12.873/2013, o benefício pode ser concedido por até 120 dias para qualquer idade. O valor é calculado com base no último salário do segurado ou na média das últimas contribuições, conforme o tipo de segurado.

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo exige documentos que comprovem a adoção, como a guarda judicial. Com isso, o INSS analisará a documentação e, uma vez aprovado, o benefício é liberado em poucos dias. Essa é uma conquista importante para famílias adotantes, que agora têm o direito de se dedicar integralmente ao vínculo com a criança durante o período de adaptação.

O salário-maternidade para adoção representa um avanço na legislação brasileira, permitindo que mais famílias possam garantir os primeiros cuidados essenciais para o desenvolvimento do novo membro, independente da forma como se constituem.

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