O que é Acordo Internacional de Previdência Social?

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  • Por: Administrador
  • 25/03/2024

Você sabe…

O que é Acordo Internacional de Previdência Social?

O Acordo Internacional de Previdência Social é um pacto bilateral ou multilateral estabelecido entre dois ou mais países para coordenar e regular os sistemas de previdência social entre eles.

Este tipo de ação/projeto têm como objetivo principal assegurar os direitos de seguridade social conforme as leis dos dois países aos trabalhadores e seus dependentes, que residam ou estejam em trânsito nos respectivos países.

Estes acordos estabelecem uma relação para a concessão de benefícios previdenciários, sem alterar a legislação nacional. Cada Estado contratante é responsável por avaliar e decidir sobre os pedidos de benefícios de acordo com sua legislação interna e o Acordo correspondente.

Quais são os serviços previstos nestes acordos internacionais?


Os Acordos de Previdência Social são válidos para os benefícios conforme descrito em cada acordo, em relação às seguintes situações:
● incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
● acidente do trabalho e doença profissional;
● tempo de serviço;
● velhice;
● morte;
● reabilitação profissional;

Os beneficiários desses acordos são os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos.

Os segurados que se enquadram neste regime possuem isenção de contribuição?

O trabalhador autônomo receberá um Certificado de Deslocamento Temporário para ser isento da filiação à Previdência Social do país onde irá trabalhar, mantendo-se filiado à Previdência Social brasileira. A solicitação deve ser feita pelo empregador ou autônomo, conforme o caso, na Agência da Previdência Social de escolha do
interessado.

O segurado deve ter consigo uma cópia do Certificado de Deslocamento. A duração da viagem pode ser prolongada, respeitando os prazos e condições estabelecidos em cada Acordo.

Posso transferir meus benefícios para o exterior?

Para receber benefícios no exterior de acordo com a legislação brasileira, os beneficiários podem solicitar a transferência com base nos Acordos Bilaterais. Antes de mudar-se ou viajar por um longo período, é necessário que o segurado solicite a transferência na Agência da Previdência Social – APS, onde o benefício é mantido.

Ao retornar ao Brasil, o segurado deve informar seu novo endereço à APS mais próxima. Estes procedimentos devem ser seguidos para evitar a suspensão do pagamento do benefício.

Caso encontre dificuldades para executar todos os trâmites, é necessário contar com a ajuda de um especialista em direito previdenciário para auxiliá-lo(a).

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