- Por: Administrador
- 29/11/2024
O benefício de pensão por morte pode ser cortado em algumas situações específicas, geralmente relacionadas à perda das condições que permitiram seu recebimento. Abaixo estão as principais causas que podem levar à cessação da
pensão por morte:
1. Idade dos Dependentes
Para filhos, enteados ou irmãos do falecido que estejam recebendo pensão, o benefício é interrompido quando eles atingem a maioridade, ou seja, completam 21 anos. Há exceções para os casos de dependentes que possuem alguma deficiência grave ou incapacidade permanente, que podem continuar recebendo a pensão enquanto durar a condição.
2. Novo Casamento ou União Estável do Cônjuge/Companheiro
Para o cônjuge ou companheiro que recebe a pensão por morte, um novo casamento ou união estável não resulta em corte automático do benefício. No entanto, se for provado que o beneficiário deixou de ser dependente econômico do segurado falecido, o benefício pode ser revisado. Vale lembrar que o tempo de recebimento do benefício varia com base na idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito, conforme a tabela do INSS.
3. Cessação de Incapacidade ou Deficiência
No caso de dependentes que recebem a pensão por motivo de invalidez ou deficiência (como filhos, irmãos ou cônjuges), o benefício pode ser cessado se a condição de incapacidade deixar de existir. O INSS realiza avaliações periódicas para verificar se a deficiência ou incapacidade ainda persiste. Caso seja constatada a recuperação, o benefício é interrompido.
4. Comprovação de Fraude ou Irregularidade
Se o INSS detectar fraude, falsificação de documentos ou qualquer irregularidade no processo de concessão do benefício, ele pode cortar a pensão por morte. Exemplos incluem o uso de documentos falsos para comprovar dependência ou vínculo com o segurado falecido.
5. Término do Prazo de Recebimento
Desde 2015, a legislação estabelece que o tempo de recebimento da pensão para o cônjuge ou companheiro é variável, dependendo da idade do beneficiário no momento do falecimento do segurado. Esse prazo vai de 3 anos até o pagamento vitalício, conforme a idade do beneficiário e as condições de dependência. Por exemplo, para cônjuges jovens (com menos de 21 anos), o benefício é concedido por 3 anos, enquanto para aqueles com mais de 44 anos, é vitalício.
6. Falecimento do Beneficiário
Naturalmente, o falecimento do beneficiário encerra o pagamento da pensão por morte.
Essas regras visam manter o benefício apenas enquanto houver real necessidade de amparo ao dependente. Por isso, é importante que o beneficiário esteja atento às condições de elegibilidade e às obrigações com o INSS para evitar o corte inesperado do benefício.
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