- Por: Administrador
- 01/12/2023
Você sabe quais são os direitos e contribuições do MEI?
Muitos brasileiros possuem dúvidas com relação às regras e direitos para quem é microempreendedor individual. Diante disso, preparamos uma série de explicações que tem como objetivo nortear você, leitor a sanar estas questões com relação à esta classe de trabalhadores. Confira:
Quem é MEI tem direito a benefícios previdenciários?
Quando falamos nas regras para microempreendedores individuais, uma série de questões surgem com relação aos direitos e deveres desta classe que ganhou visibilidade nos últimos tempos em nosso país. Mas será que o MEI tem direito a benefícios previdenciários igual a um trabalhador CLT ou funcionário público?
A resposta é sim!
Quem é microempreendedor individual tem direito à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, etc. Lembrando que suas contribuições para a previdência social devem ser feitas mensalmente por meio do DAS.
Como o MEI contribui para a Previdência?
Como citamos anteriormente, o microempreendedor individual faz sua contribuição para a Previdência Social por meio do DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O pagamento desta contribuição é mensal.
Porém, é importante lembrarmos que existem classificações, que modificam o valor do pagamento, de acordo com a atividade desempenhada. Ou seja, em outras palavras, algumas categorias de microempreendedor individual podem contribuir com um valor maior mensalmente.
Em regra, o comércio e indústria pagam mensalmente o valor de 67 reais, já as empresas de serviços que pagam INSS e ISS, fazem uma contribuição mensal no valor de 71 reais. Comércios e serviços que somam INSS, ISS e ICMS, pagam o valor de 72 reais. E por fim, o MEI que é caminhoneiro deverá pagar mensalmente uma contribuição que varia entre 159,40 a 164,40.
O DAS pode ser pago até o dia 20 de cada mês e suas guias podem ser emitidas pela internet no Portal do empreendedor.
MEI tem direito a auxílio-doença?
Sim! O Microempreendedor individual, assim como os demais segurados da Previdência Social, possui direito à auxílio-doença. Devemos ressaltar que, em regra, o MEI terá direito a este e outros benefícios após uma carência de 12 meses de contribuição.
Porém, ao requerer o auxílio-doença, devemos lembrar que existem situações onde este período de carência não se faz necessário, ou seja, em casos de acidente de trabalho ou em doenças que estão listadas pela Previdência Social como tuberculose, Parkinson, cegueira etc.
O período de contribuição do MEI, exigido para requerer o auxílio, pode ainda ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social.
Qual o valor da aposentadoria para MEI?
Esta é uma pergunta campeã em nosso escritório quando recebemos dúvidas sobre contribuição e aposentadoria do Microempreendedor Individual.
Sou MEI e futuramente qual será o valor da minha aposentadoria? Quanto ganharei após me aposentar como MEI? Entre outras…
Mas vamos às explicações…
O MEI, em regra, se aposenta com um salário mínimo. Isso por conta do valor de sua contribuição mensal que é de 5% sobre o salário mínimo. Porém, quem é microempreendedor individual e quer garantir uma aposentadoria melhor em questão de valores, é necessário que conte com a ajuda de um especialista em direito previdenciário. Ele poderá ajudá-lo com a questão de maneira mais eficaz.
Quando o MEI perde seus direitos previdenciários?
Como citamos anteriormente, o MEI (Microempreendedor Individual) possui direitos aos benefícios previdenciários como outro segurado. Porém, é importante lembrar que o MEI inadimplente perde sua garantia de segurado. Ou seja, o não pagamento das guias chamadas DAS pode prejudicar os benefícios previdenciários dos quais o trabalhador pode requerer no futuro. Além disso, a inadimplência na contribuição pode dificultar também que o microempreendedor consiga empréstimos e financiamentos.
Tem mais dúvidas com relação aos benefícios, regras, direitos e deveres do microempreendedor individual? Então esteja atento às obrigações que um MEI deve cumprir e também quais são os seus direitos previdenciários.
Fique sabendo!