Direito Previdenciário: Dona de casa pode se aposentar?

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  • Por: Administrador
  • 16/01/2024

Um dos grandes dilemas para quem desempenha os serviços do lar é sobre suas contribuições e futuramente ter direito à uma aposentadoria. Afinal, todos os trabalhadores brasileiros vislumbram uma aposentadoria que lhes confiram uma vida confortável e tranquila.

Além disso, devemos lembrar que o segurado que contribui para a Previdência Social, mensalmente, garante outros benefícios que são essenciais em nosso dia a dia.

Dona de casa pode se aposentar?

Qual valor da contribuição?

A dona de casa pode se aposentar sim! Já o valor da contribuição pode variar…

Nós explicamos:

A questão da aposentadoria das donas de casa é um assunto recorrente. Com o intuito de garantir tranquilidade financeira no futuro, a aposentadoria para quem desempenha os serviços do lar se torna uma preocupação constante.

Porém, devemos recapitular que, a atividade de serviços domésticos, desempenhadas em seu lar, não gera contribuição para a Previdência Social, pois não existe o pagamento de um salário, portanto não há recolhimento. A doméstica então, terá que fazer sua contribuição como contribuinte facultativo no decorrer de sua vida.

Esta contribuição mensal poderá ser de 11% sobre o valor do salário mínimo, portanto, sua aposentadoria será compatível com estes recolhimentos, ou seja, um salário. Porém, a dona de casa também poderá fazer um planejamento previdenciário caso tenha interesse em garantir um melhor benefício.

Para isso, é ideal que consulte um especialista em direito previdenciário de sua confiança. Com o auxílio de um profissional capacitado e com experiência junto à Previdência Social, a dona de casa conseguirá saber qual o melhor caminho para garantir sua aposentadoria.

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