Servidor Público pode receber duas aposentadorias?

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  • Por: Administrador
  • 27/06/2025

A legislação brasileira permite a acumulação de aposentadorias em situações específicas, desde que não haja incompatibilidade de cargos ou proibição expressa na Constituição Federal.

O servidor público pode acumular duas aposentadorias se tiver exercido cargos acumuláveis durante sua vida funcional ou se tiver contribuído em dois regimes diferentes: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Casos em que a acumulação é permitida:

1. Cargos acumuláveis no serviço público

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos apenas nas seguintes situações:
• Dois cargos de professor
• Um cargo de professor com outro técnico ou científico
• Dois cargos privativos da área da saúde (médico, enfermeiro, dentista etc.)

Se o servidor exerceu dois desses cargos acumuláveis legalmente, pode sim se aposentar em ambos.

2. Aposentadoria pelo INSS + aposentadoria no serviço público

Outro caso comum é o do servidor que trabalhou no setor privado antes de entrar no serviço público ou que manteve atividades em paralelo, com contribuições para o INSS.

Nesse cenário, ele pode se aposentar:
• Pelo INSS (RGPS), com base nas contribuições feitas fora do cargo público;
• Pelo Regime Próprio (RPPS), com base nas contribuições feitas como servidor.
Nesses casos, não há irregularidade. São aposentadorias em regimes distintos, e a acumulação é totalmente legal.

Casos em que a acumulação não é permitida.

Não é permitido receber duas aposentadorias pelo mesmo regime ou com base em cargos não acumuláveis.
Por exemplo, se um servidor ocupou dois cargos que não podem ser exercidos juntos (como dois cargos administrativos), não poderá receber duas aposentadorias por eles, mesmo que tenha contribuído em ambos.

Além disso, não se pode acumular duas aposentadorias do INSS para a mesma função ou categoria profissional.

Posso receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo?

Sim, em alguns casos. A reforma da Previdência de 2019 passou a limitar os valores acumulados. Desde então, é possível receber uma aposentadoria e uma pensão por morte, mas com regras de redutor nos valores. Ou seja: é permitido, mas o segurado não recebe os dois benefícios integralmente.

O valor da pensão pode ser reduzido conforme a faixa de renda.

Conclusão

O servidor público pode, sim, receber duas aposentadorias — desde que respeite os critérios legais de cargos acumuláveis ou regimes distintos de previdência.

Para evitar problemas, o ideal é manter registros das contribuições e buscar orientação especializada na hora de pedir os benefícios. Isso garante segurança e o exercício pleno dos seus direitos.

Leia também nosso artigo que aborda o tema: Fratura no rádio distal gera aposentadoria?

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