- Por: Administrador
- 28/01/2025
Quais são as mudanças na Aposentadoria em 2025? Essa é uma das perguntas campeãs feitas por grande parte de trabalhadores segurados.
Em 2025, as regras de transição para a aposentadoria no Brasil, estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, continuam a evoluir, resultando em ajustes nos requisitos de idade mínima e na fórmula de pontos.
Principais mudanças:
1. Veja a Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Pontos:
• A fórmula de pontos, que é a soma da idade com o tempo de
contribuição, aumentou:
• Mulheres: 92 pontos.
• Homens: 102 pontos.
• O tempo mínimo de contribuição permanece:
• Mulheres: 30 anos.
• Homens: 35 anos.
• Essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir
100 pontos para mulheres e 105 para homens.
2. Para a Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva:
• A idade mínima aumentou:
• Mulheres: 59 anos.
• Homens: 64 anos.
• O tempo mínimo de contribuição continua:
• Mulheres: 30 anos.
• Homens: 35 anos.
• A idade mínima será acrescida de seis meses a cada ano até atingir
62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
3. Para a Aposentadoria dos Professores:
• Regra de Pontos:
• Mulheres: 87 pontos.
• Homens: 97 pontos.
• Tempo de contribuição mínimo:
• Mulheres: 25 anos.
• Homens: 30 anos.
• Idade Mínima Progressiva:
• Mulheres: 54 anos.
• Homens: 59 anos.
• Com tempo de contribuição mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
• As idades mínimas serão acrescidas de seis meses a cada ano até atingirem 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
4. Já na Aposentadoria por Idade:
• Mulheres: Desde 2023, a idade mínima está fixada em 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
• Homens: Idade mínima de 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Regras que não sofreram alterações em 2025:
• Pedágio de 100%:
• Mulheres: Idade mínima de 57 anos, com 30 anos de contribuição, além de cumprir um período adicional equivalente ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
• Homens: Idade mínima de 60 anos, com 35 anos de contribuição, mais o período adicional correspondente ao tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
• Pedágio de 50%:
• Mulheres: 30 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
• Homens: 35 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Para verificar seu tempo de contribuição e planejar a aposentadoria, é recomendável utilizar o portal ou aplicativo “Meu INSS”, que oferece ferramentas de simulação e acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).