Aposentadoria do Dentista, confira tudo o que você precisa saber.

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  • Por: Administrador
  • 08/10/2024

Confira tudo que você precisar saber sobre a aposentadoria dos dentistas:

1. Contribuição e Regimes de Aposentadoria

Os dentistas podem se aposentar tanto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no caso dos que são servidores públicos. No caso de quem contribui pelo INSS, é necessário ter atenção ao tipo de contribuição feita ao longo da carreira. Os dentistas podem atuar como empregados com carteira assinada, autônomos ou ainda como empresários, quando possuem uma clínica própria. A forma de contribuição vai influenciar diretamente no valor da aposentadoria.

Para profissionais que contribuem como autônomos ou são microempreendedores individuais (MEI), é essencial garantir que o pagamento esteja em dia, pois isso impacta o tempo de contribuição e o valor do benefício.

2. Tempo de Contribuição e Regras de Transição

Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria mudaram, inclusive para os dentistas. Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição era possível após 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuições. No entanto, a reforma extinguiu essa modalidade, e agora há exigência de idade mínima. Atualmente, para os dentistas que ainda estão em atividade e buscam a aposentadoria, há regras de transição, que combinam tempo de contribuição e idade mínima.

Uma das regras mais comuns é o sistema de pontos, que soma a idade do profissional com o tempo de contribuição. Em 2024, por exemplo, as mulheres precisam atingir 91 pontos, e os homens 101 pontos, além de um mínimo
de 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente.

3. Particularidades da Profissão e Aposentadoria Especial

Uma peculiaridade importante da aposentadoria do dentista é a possibilidade de aposentadoria especial, um benefício voltado para trabalhadores que atuam em condições insalubres. Como os dentistas lidam diretamente com materiais biológicos e químicos, além de realizarem procedimentos que expõem a riscos à saúde, eles podem se enquadrar nessa categoria.

A aposentadoria especial permite que o dentista se aposente com 25 anos de contribuição (caso tenha atingido esse tempo até a reforma da Previdência em nov/2019), sem a necessidade de atingir uma idade mínima, desde que tenha contribuído em períodos de trabalho insalubre e tenha a comprovação por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Outra forma de conseguir a aposentaria especial após a reforma é cumprir o requisito de ter 25 anos de tempo insalubre, mais tempo exercido em atividades comuns e mais a idade e tudo somar 86 pontos. É importante destacar que após a reforma, a aposentadoria especial ainda é uma realidade para os dentistas, porém, hoje também há a exigência de uma idade mínima: 60 anos mais o tempo de 25 anos de trabalho insalubre, tanto para homens
quanto para mulheres.

Conclusão

A aposentadoria do dentista tem suas particularidades, especialmente no que diz respeito à aposentadoria especial, que reconhece os riscos e a insalubridade da profissão. No entanto, com as recentes mudanças na legislação previdenciária, é essencial que o profissional esteja atento às regras de transição e faça um planejamento previdenciário adequado para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura. Consultar um especialista em previdência pode ser uma boa opção para evitar surpresas no futuro.

Leia também sobre a aposentadoria dos professores. 

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