- Por: Administrador
- 26/08/2024
A aposentadoria dos militares no Brasil tem características específicas em comparação com a aposentadoria dos civis. Aqui estão os principais aspectos:
1. Regime Diferenciado: Os militares não estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o regime dos trabalhadores civis. Eles seguem um regime próprio, chamado Sistema de Proteção Social dos Militares.
2. Tempo de Serviço: Para se aposentar, os militares precisam cumprir um tempo mínimo de serviço. Atualmente, esse período é de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres, com no mínimo 10 anos de serviço militar.
3. Integralidade e Paridade: Os militares aposentados recebem a última remuneração da ativa, e têm direito à paridade, o que significa que seus proventos são reajustados de acordo com os reajustes concedidos aos militares da ativa.
4. Pensão por Morte: Em caso de falecimento do militar, a família tem direito a uma pensão integral, que equivale ao valor total da remuneração do militar falecido.
5. Contribuição: Mesmo após a aposentadoria, os militares continuam contribuindo para o sistema de proteção social. A alíquota de contribuição é de 10,5% sobre o total de seus proventos.
6. Reforma da Previdência de 2019: A reforma introduziu algumas mudanças, como o aumento do tempo de serviço para 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, e a criação de novas alíquotas progressivas para a contribuição, que variam de acordo com a remuneração.
Essas regras são exclusivas para os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
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