Como é a prorrogação do auxílio-doença?

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  • Por: Administrador
  • 29/07/2024

A prorrogação do auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ocorre quando o beneficiário do auxílio-doença ainda não está apto para retornar ao trabalho após o período inicial de concessão do benefício. Para solicitar a prorrogação, o segurado deve seguir alguns passos:

1. Requerimento: O pedido de prorrogação deve ser feito pelo próprio segurado, geralmente até 15 dias antes da cessação do benefício inicial. Isso pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

2. Perícia Médica: Após o requerimento, o INSS agenda uma nova perícia médica para avaliar a condição de saúde do segurado. É importante comparecer à perícia com todos os documentos médicos que comprovem a continuidade da
incapacidade.

3. Resultado da Perícia: Se o perito concluir que o segurado ainda está incapaz de trabalhar, o benefício será prorrogado por um novo período determinado pelo INSS. Caso contrário, o auxílio-doença será cessado.

4. Recurso: Se o pedido de prorrogação for negado, o segurado tem direito a entrar com um recurso administrativo junto ao INSS.

A prorrogação do auxílio-doença é uma medida que visa garantir que o segurado tenha apoio financeiro enquanto não estiver apto para retornar às suas atividades laborais.

Leia também sobre os Acordos Internacionais de Previdência Social.

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