- Por: Administrador
- 05/06/2024
Em nossas redes sociais sempre recebemos mensagens relacionadas ao auxílio doença. São muitas as perguntas sobre o tema, entre elas, se o desempregado tem direito ao benefício…
Antes de mais nada, é importante definirmos o que é este auxílio criado pelo Governo Federal.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados para desempenhar suas atividades laborais em decorrência de uma doença. Para fazer jus ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender a determinados requisitos.
Entre estes eles estão:
Qualidade de segurado: Estar filiado ao INSS e ter pago as contribuições em dia.
Carência: Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves específicas listadas pelo INSS.
Incapacidade: Comprovar, através de perícia médica do INSS, que está temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais.
E o desempregado pode ou não receber auxílio doença?
Para responder esta pergunta, é importante observarmos se o cidadão está no período de graça, que nada mais é o tempo em que ele ainda mantém a qualidade de segurado, ou seja, ainda possui o direito de requerer benefícios previdenciários caso necessite.
Um exemplo, João trabalhava em uma loja no shopping, a empresa contratante recolhia suas contribuições mensalmente, durante dois anos. Porém, ele foi demitido e agora, há dois meses está desempregado, adoeceu e está incapacitado para retornar ao mercado de trabalho. Diante desta situação, João pode requerer o benefício por incapacidade temporária.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é determinado pela média dos salários de contribuição do segurado e é concedido durante o período de incapacidade, até que o segurado se reabilite para retornar ao trabalho ou até que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez, conforme necessário.
Leia também sobre os Acordos Internacionais de Previdência Social.