Os direitos do autista e a Previdência Social

Os direitos do autista e a Previdência Social
  • Por: Administrador
  • 16/04/2024

Você sabia que este mês é conhecido por Abril Azul por dar visibilidade à conscientização ao autismo?

Muitos pais possuem dúvidas sobre quais são os direitos previdenciários do portador de autismo. A questão gera dúvidas com relação aos benefícios e aposentadoria para esta classe.

Quais são os direitos previdenciários do autista?

Nós já sabemos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência financeira fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indivíduos com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que demonstrem não ter meios de subsistência próprios.

Indivíduos com autismo que apresentem deficiência grave e demonstrem não ter meios de subsistência podem ter direito ao BPC/LOAS. Deficiência grave é aquela que impossibilita a realização de atividades básicas do dia a dia, como se vestir, comer, tomar banho, comunicar-se e cuidar de si mesmo.

Como requerer o benefício BPC/LOAS para o autista?

Para solicitar o BPC/LOAS, o indivíduo com autismo precisa ter os seguintes documentos para confirmação de sua condição: 

Certidão de nascimento ou carteira de identidade; 

CPF; 

Comprovante de residência; 

Laudo médico que confirme a deficiência grave; 

Declaração de hipossuficiência socioeconômica. 

A declaração de hipossuficiência socioeconômica deve ser preenchida pelo próprio indivíduo com autismo ou por seu responsável legal. 

Este documento deve conter informações sobre a renda familiar mensal e a composição da família.

Além disso, é importante lembrar que, para ter direito ao benefício, a família deve ser baixa renda e ter inscrição no Cadunico.

Leia também sobre os Acordos Internacionais de Previdência Social.

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