- Por: Administrador
- 16/04/2024
Você sabia que este mês é conhecido por Abril Azul por dar visibilidade à conscientização ao autismo?
Muitos pais possuem dúvidas sobre quais são os direitos previdenciários do portador de autismo. A questão gera dúvidas com relação aos benefícios e aposentadoria para esta classe.
Quais são os direitos previdenciários do autista?
Nós já sabemos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência financeira fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indivíduos com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que demonstrem não ter meios de subsistência próprios.
Indivíduos com autismo que apresentem deficiência grave e demonstrem não ter meios de subsistência podem ter direito ao BPC/LOAS. Deficiência grave é aquela que impossibilita a realização de atividades básicas do dia a dia, como se vestir, comer, tomar banho, comunicar-se e cuidar de si mesmo.
Como requerer o benefício BPC/LOAS para o autista?
Para solicitar o BPC/LOAS, o indivíduo com autismo precisa ter os seguintes documentos para confirmação de sua condição:
Certidão de nascimento ou carteira de identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Laudo médico que confirme a deficiência grave;
Declaração de hipossuficiência socioeconômica.
A declaração de hipossuficiência socioeconômica deve ser preenchida pelo próprio indivíduo com autismo ou por seu responsável legal.
Este documento deve conter informações sobre a renda familiar mensal e a composição da família.
Além disso, é importante lembrar que, para ter direito ao benefício, a família deve ser baixa renda e ter inscrição no Cadunico.
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