- Por: Administrador
- 18/10/2022
Ficar exposto a doenças infectocontagiantes, e a situações de riscos são algumas das dificuldades do exercício da profissão médica, além de longas jornadas de trabalho exaustivas. Por esses motivos, a aposentadoria do médico é reconhecida como uma Aposentadoria Especial.
A aposentadoria especial é devida aos profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
Terão direito à Aposentadoria Especial os médicos que cumprirem no mínimo 25 anos de atividade especial. Essa regra vale para ambos os sexos, desde que tenham alcançado esse tempo mínimo antes de 13/11/2019 (data de reforma da previdência).
Já para os médicos que não alcançaram o tempo mínimo até 13/11/2019, estarão sujeitos as regras de transição e transitórias.